Após operação contra o PCC, Receita Federal retoma exigência de declaração para fintechs
Nova instrução normativa obrigará startups financeiras a repassarem dados de movimentações de alto valor, equiparando-as aos bancos tradicionais para fechar cerco à lavagem de dinheiro
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Em uma resposta direta às operações policiais que desmantelaram esquemas de crime organizado com ligações no setor financeiro, a Receita Federal anunciou a retomada da exigência da declaração e-Financeira para as fintechs. O documento, que detalha movimentações financeiras de alto valor, é crucial para a fiscalização e havia sido suspenso para essas empresas em janeiro, após uma onda de desinformação sobre a taxação do Pix.
De acordo com o órgão, a revogação anterior criou um "vácuo regulamentar" que foi imediatamente explorado por organizações criminosas. Em nota, a Receita foi enfática: "Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado", citando as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, deflagradas nesta quinta-feira (28), como prova da urgência da medida.
Diferentemente do anúncio inicial do ministro Fernando Haddad, que previa a publicação da norma para sexta-feira (29), a Receita não confirmou a data exata, mas adiantou os detalhes do novo texto. A Instrução Normativa terá uma redação "bastante direta e didática, com apenas quatro artigos", com o objetivo expresso de evitar mal-entendidos e uma nova onda de fake news.
A estrutura da nova norma será a seguinte:
- Artigo 1º: Estabelece o combate ao crime como objetivo central.
- Artigo 2º: Determina que as instituições de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações das financeiras tradicionais, incluindo a e-Financeira.
- Artigos 3º e 4º: São dispositivos instrumentais sobre regulamentação e vigência.
A Receita Federal ressaltou que a nova regra não cria novas obrigações, apenas explicita que a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 12.865/2013) já submete as fintechs ao mesmo regime de transparência que vigora há mais de 20 anos para os bancos, fechando o cerco à lavagem de dinheiro e integrando definitivamente essas empresas ao sistema de controle.