Casas Bahia é condenada a pagar R$ 4 mil a cliente por TV com defeito após 14 dias de uso
Justiça determina devolução do valor do produto e indenização por danos morais em ação movida por consumidora em Igreja Nova
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A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que comprou uma televisão que apresentou defeito após 14 dias de uso. Além da indenização, a empresa deverá devolver R$ 1.399,00 referentes ao valor pago pelo produto. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu a televisão no dia 8 de janeiro de 2025. Após duas semanas de utilização, o aparelho apresentou falha no funcionamento. A cliente procurou a loja para solicitar a troca do produto e foi informada de que uma visita técnica seria realizada em até dez dias para avaliação, mas o atendimento não ocorreu.
Durante a defesa, a Casas Bahia alegou que não deveria responder pelo caso, afirmando que o defeito seria um problema de fabricação e que a responsabilidade seria do fabricante e da assistência técnica autorizada.
O juiz, no entanto, afirmou que empresas que participam da cadeia de consumo podem ser responsabilizadas por problemas relacionados à qualidade ou quantidade dos produtos vendidos. Segundo a decisão, a empresa comercializou o produto diretamente à consumidora e, por isso, possui responsabilidade no caso.
O magistrado também destacou que a Casas Bahia não apresentou provas de que o produto estava em condições adequadas ou de que ofereceu atendimento para solucionar o problema. A empresa teria apenas informado que a cliente deveria procurar assistência técnica em outro município.
Sobre a indenização por danos morais, o juiz considerou que a consumidora enfrentou dificuldades para resolver a situação após adquirir um produto que apresentou defeito em curto período de uso. A decisão apontou que as tentativas sem solução levaram a cliente a buscar a Justiça.
Na sentença, o magistrado aplicou o entendimento conhecido como Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera que o tempo gasto pelo cliente para resolver problemas causados pelo fornecedor pode gerar direito à indenização.