Mulher será indenizada em R$ 8 mil após encontrar lagartixa dentro de iogurte
Tribunal de Justiça mantém condenação de fabricante por produto impróprio para consumo após confirmação por laudo da Polícia Civil
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Uma mulher será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação da fabricante Itambé Alimentos S.A. pelo fornecimento de produto impróprio para consumo.
O caso ocorreu em 2013, quando a consumidora comprou duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha. Ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil com cerca de oito centímetros no interior do produto. Após o ocorrido, ela registrou boletim de ocorrência, fotografou o conteúdo, guardou a nota fiscal da compra e entrou em contato com a fabricante.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença da lagartixa dentro da embalagem. Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao recorrer da decisão, a fabricante alegou que a presença de um corpo estranho no produto seria incompatível com o processo de fabricação, realizado em sistema fechado. A empresa também sustentou que não havia perícia judicial e questionou as provas apresentadas pela consumidora.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva quando um produto apresenta defeito que o torne impróprio para consumo. O magistrado observou que a consumidora apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência, fotografias, laudo da Polícia Civil e testemunhas que acompanharam a abertura da embalagem.
No voto, o relator afirmou que as provas demonstram que o iogurte estava contaminado e que a situação ultrapassa um transtorno cotidiano, atingindo direitos relacionados à segurança alimentar do consumidor. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da indenização de R$ 8 mil.