ANS nega reajuste extraordinário em planos de saúde e afirma que único índice autorizado é de 5,11%
Agência esclarece que não há decisão para aumento adicional nos planos individuais e familiares e classifica como especulação informações sobre novos reajustes
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou uma nota de esclarecimento para desmentir informações sobre um suposto reajuste extraordinário nos planos de saúde individuais e familiares. Segundo a agência reguladora, não existe autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua aumento adicional para essa modalidade de contrato.
De acordo com a ANS, o único reajuste autorizado para os planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é o índice anual de 5,11%, calculado com base em metodologia técnica adotada pela agência. A entidade reforçou que qualquer percentual superior ao autorizado, salvo nas hipóteses previstas em regulamentação, caracteriza descumprimento das normas vigentes.
A agência destacou ainda que os planos coletivos, diferentemente dos individuais e familiares, não possuem teto de reajuste definido pela ANS, sendo os percentuais negociados entre operadoras e pessoas jurídicas contratantes, conforme as regras do setor.
Segundo o balanço mais recente da ANS, o Brasil possui 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica. Desse total, 44,49 milhões estão vinculados a planos coletivos, enquanto 8,45 milhões possuem planos individuais ou familiares, que representam cerca de 15,96% do mercado.
Na nota, a agência também esclareceu que a existência de estudos técnicos, minutas e análises sobre mecanismos de reajuste faz parte da rotina regulatória de qualquer órgão público e não significa que novas regras tenham sido aprovadas.
A ANS lembrou que a discussão sobre um possível mecanismo de revisão técnica dos planos foi objeto da Consulta Pública nº 159, realizada entre julho e outubro de 2025, após a suspensão da Consulta Pública nº 145 por decisão da Justiça Federal. A proposta discutia critérios para eventual revisão extraordinária, como demonstração atuarial de desequilíbrio financeiro, comercialização ativa dos produtos e limites para aplicação do mecanismo, além de medidas voltadas aos planos coletivos.
Segundo a agência, nenhuma dessas propostas foi transformada em decisão regulatória vigente. A Diretoria Colegiada reiterou que qualquer mudança nas regras dependerá de estudos técnicos, participação social e deliberação formal, conforme prevê a legislação.
Por fim, a ANS afirmou que especulações sobre futuros reajustes não encontram respaldo nas decisões atualmente em vigor e lamentou a divulgação de informações que possam gerar desinformação e insegurança entre os beneficiários dos planos de saúde. A agência informou que continuará fiscalizando o cumprimento da regulamentação e adotará as medidas cabíveis para assegurar a aplicação do índice autorizado aos contratos individuais e familiares.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário para os planos de saúde individuais e familiares, tampouco decisão regulatória nesse sentido.O único reajuste autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%, calculado com base em metodologia técnica, transparente e amplamente conhecida. Já os planos coletivos não estão sujeitos a teto de reajuste definido pela Agência.Conforme o último balanço disponível da Agência, o Brasil conta com 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica. Desse total, 44,49 milhões estão vinculados a planos coletivos e 8,45 milhões a planos individuais ou familiares, que representam 15,96% do mercado.Nos últimos anos, a ANS promoveu discussões sobre a Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. A Consulta Pública nº 145 foi suspensa por decisão judicial. Posteriormente, após a realização de nova Análise de Impacto Regulatório, a Agência promoveu, entre 21 de julho e 19 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 159, com ampla divulgação da documentação correspondente.A proposta submetida à consulta pública previa a discussão do instituto da revisão técnica, com o objetivo de conciliar a sustentabilidade do setor e a proteção do interesse público. Entre os critérios propostos estavam a comprovação da comercialização ativa do produto (novos entrantes), a demonstração atuarial de desequilíbrio e a definição de limite máximo para eventual aplicação do mecanismo. A proposta também contemplava medidas relacionadas aos reajustes dos planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos (pool de risco), a fixação de meta de sinistralidade, a vedação ao acúmulo de índices e o fortalecimento da transparência.Dito isso, a Agência esclarece:
- A existência de documentos técnicos, minutas ou estudos internos integra a rotina regulatória de qualquer agência de Estado. A avaliação de cenários relacionados à sustentabilidade do setor constitui dever legal da ANS e não se confunde com decisão de aprovação ou implementação de novos mecanismos de reajuste.
- A discussão sobre o mecanismo de revisão técnica foi suspensa por determinação da Justiça Federal em 2025. Posteriormente, a Agência realizou nova Análise de Impacto Regulatório e promoveu nova consulta pública, com ampla publicidade dos documentos e observância dos procedimentos regulatórios aplicáveis.
- O único reajuste autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%. Esse percentual foi calculado com base em metodologia técnica e corresponde ao índice máximo autorizado pela Agência para esses contratos. A aplicação de percentual superior ao autorizado pela ANS, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação, caracteriza descumprimento da regulação aplicável.
- A Diretoria Colegiada e a Presidência da ANS reiteram seu compromisso com a proteção dos beneficiários, a observância da legislação vigente e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do setor, fundamentos essenciais para a sustentabilidade da saúde suplementar.
A ANS reafirma que sua atuação é pautada pelo rigor técnico, pela transparência e pela estrita observância do ordenamento jurídico.A Agência esclarece, ainda, que especulações sobre supostos reajustes futuros não encontram respaldo nas decisões regulatórias vigentes e lamenta a divulgação de informações ou projeções hipotéticas que possam gerar desinformação e insegurança entre os beneficiários de planos de saúde.A ANS seguirá acompanhando o cumprimento da regulamentação aplicável e adotando, no âmbito de suas competências legais, as medidas cabíveis para assegurar a observância do índice autorizado para os planos individuais e familiares, bem como para garantir que qualquer eventual evolução regulatória seja precedida dos estudos técnicos, dos processos de participação social e das deliberações previstas na legislação.