Spray de pimenta para defesa da mulher: veja o que muda com a nova lei sancionada por Lula
Nova legislação autoriza a compra e a posse do produto por mulheres maiores de 18 anos e estabelece regras para comercialização, uso e fiscalização
Publicado em
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), mas parte das regras ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
A legislação trata do chamado aerossol de extratos vegetais, produzido à base de oleorresina de capsicum ou de outras substâncias autorizadas. O dispositivo poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência física ou sexual.
Quem poderá comprar?
A nova lei permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram e mantenham o spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização será automática, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.
Para comprar o produto, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- comprovação de idade mínima de 18 anos;
- declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos deverão manter os registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal.
Quais são os limites?
O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com potencial letal ou toxicidade permanente.
Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
As especificações técnicas do produto, incluindo concentração da substância e capacidade permitida, ainda serão definidas em regulamento do governo federal.
Quando o uso será permitido?
A lei estabelece que o spray só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal.
O uso deverá ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
O que Lula vetou?
Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles estão:
- a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos comprassem o spray com autorização dos responsáveis;
- a previsão de porte irrestrito do produto;
- sanções administrativas para mulheres em caso de uso considerado indevido;
- a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda, furto ou roubo do spray;
- o dispositivo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao produto;
- a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal e treinamento sobre o uso do spray no Programa Nacional de Capacitação.
Segundo o governo, os vetos buscam evitar conflitos com a legislação vigente, preservar a proteção integral de adolescentes e impedir a criação de penalidades consideradas desproporcionais.
O que acontece agora?
Além de criar o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, a nova lei ainda depende de regulamentação para definir aspectos técnicos da comercialização.
Os vetos presidenciais também serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.