31 de julho de 2025
EM 2024

MP de Alagoas arquiva investigação sobre acidente de ônibus que matou 20 pessoas na Serra da Barriga

Famílias das vítimas ainda podem contestar a decisão do Ministério Público, que publicou edital após não conseguir localizá-las

Por Redação
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Acidente na Serra da Barriga matou 20 pessoas em novembro de 2024; investigação foi arquivada pelo MPAL. - Foto: Arquivo/Ascom CBMAL

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) arquivou a investigação policial que apurava as circunstâncias do acidente com um ônibus que deixou 20 mortos na Serra da Barriga, em União dos Palmares. A decisão foi formalizada por meio de um edital publicado em 22 de julho, no qual o órgão também assegura aos familiares das vítimas o direito de apresentar contestação ao arquivamento.

A tragédia ocorreu em 24 de novembro de 2024, quando um ônibus que transportava 47 passageiros despencou de uma ribanceira durante o trajeto até o platô da Serra da Barriga, um dos principais pontos turísticos e históricos de Alagoas. O acidente provocou a morte de 20 pessoas e deixou dezenas de feridos.

Durante as investigações, o veículo foi submetido a perícia técnica. O laudo concluiu que não houve falha mecânica no ônibus e apontou falha humana como a causa do acidente. No entanto, o motorista que conduzia o veículo também morreu no local, o que inviabilizou a responsabilização criminal do condutor.

Segundo o Ministério Público, a comunicação sobre o arquivamento precisou ser realizada por meio de edital porque não foi possível localizar os familiares das vítimas pelos endereços eletrônicos cadastrados nos autos. O órgão informou ainda que não há advogados constituídos para representar os interessados no procedimento.

Apesar do arquivamento, os parentes das vítimas relacionadas no edital ainda podem se manifestar contra a decisão. A contestação poderá ser apresentada diretamente na 3ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares ou por meio do endereço eletrônico informado pelo Ministério Público no edital de intimação.

O arquivamento do procedimento não impede que o caso seja reaberto futuramente caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações, conforme prevê a legislação.