TRE de Alagoas cobra cooperação de plataformas na retirada de conteúdos eleitorais irregulares
Decisão reforça regras para remoção de publicações repetidas e estabelece procedimentos para comunicação
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A Justiça Eleitoral de Alagoas reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos eleitorais que já tenham sido considerados irregulares por decisões judiciais.
A determinação foi feita pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, em uma ação envolvendo o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
A decisão estabelece que a plataforma deve informar, em até cinco dias, um canal específico para receber comunicados sobre novas publicações que reproduzam conteúdos já retirados do ar por ordem da Justiça Eleitoral.
O objetivo é agilizar a identificação de casos em que um mesmo material volte a circular por meio de novos links, perfis ou páginas, garantindo o cumprimento das decisões judiciais.
Para que a comunicação seja analisada, a Justiça Eleitoral definiu que devem ser apresentados documentos como o endereço da publicação, a decisão judicial relacionada ao caso, imagens do conteúdo e informações que comprovem a semelhança entre as postagens.
Após receber uma solicitação com essas informações, a plataforma deverá avaliar a situação e tomar as medidas necessárias, preferencialmente em até 24 horas. Caso não retire o conteúdo, deverá apresentar uma justificativa sobre a impossibilidade técnica ou explicar os motivos para manter a publicação disponível.
A decisão também aponta que a falta de resposta da plataforma poderá ser considerada em futuras análises sobre eventual responsabilidade, conforme as normas eleitorais.
No mesmo processo, o magistrado manteve a retirada de 35 publicações no Instagram por entender que elas reproduziam conteúdos iguais ou semelhantes a materiais que já haviam sido considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.
O juiz, porém, decidiu não aplicar multa ao Facebook, considerando que a empresa cumpriu a determinação inicial e que os novos critérios definidos devem orientar a atuação em casos semelhantes.