31 de julho de 2025
Urnas móveis

TSE abre consulta a locais e regras para o voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o prazo legal para pedir transferência temporária; saiba restrições por estado e como solicitar

Por Redação com assessoria
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Disponibilizada consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral liberou, a partir desta segunda-feira (20), a consulta oficial aos locais de votação que dispõem de vagas para o voto em trânsito na internet. O mecanismo é voltado para os cidadãos que planejam viajar ou estarão trabalhando para a Justiça Eleitoral nos dias 4 e 25 de outubro, garantindo o direito ao voto mesmo fora de sua cidade de origem.

O alcance do voto, contudo, varia de acordo com o destino do eleitor no dia do pleito. A legislação eleitoral impõe regras específicas de representação:

  • Trânsito dentro do mesmo estado: O eleitor poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
  • Trânsito em outro estado: O voto fica restrito exclusivamente para o cargo de presidente da República.
  • Eleitores inscritos no exterior que estejam no Brasil: Seguem a mesma restrição e só podem votar para presidente da República.

 Atenção: É proibido por lei o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do território brasileiro. Se você estiver no exterior no dia da votação, não poderá utilizar este recurso.

Passo a passo

O eleitor interessado pode formalizar o pedido de transferência temporária por duas vias distintas, a depender de sua situação cadastral:

  • Pela Internet (Com Biometria): Quem já possui as digitais cadastradas na Justiça Eleitoral pode fazer o requerimento de forma 100% digital. Basta acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
  • Presencialmente (Sem Biometria ou por preferência): Quem não tem a biometria regularizada deve comparecer a qualquer cartório eleitoral do país portando um documento oficial com foto.

No ato da solicitação, o cidadão deve apontar a cidade e o local de preferência para a votação, detalhando se o pedido abrange o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

Alerta de segurança

O planejamento deve ser minucioso. Uma vez deferida a habilitação para o voto em trânsito, a seção de origem do eleitor é bloqueada. Isso significa que, mesmo se a viagem for cancelada, o cidadão não poderá votar em sua cidade original, sendo obrigado a se deslocar até o município indicado ou justificar a ausência após o pleito.

Além disso, a Justiça Eleitoral alerta que o eleitor não poderá apresentar justificativa de ausência no dia da eleição dentro da mesma cidade para a qual solicitou o voto em trânsito.