31 de julho de 2025
MAIS UMA VEZ

TJ de Alagoas suspende julgamento de ex-PM acusado de matar o empresário Kleber Malaquias

Decisão liminar do desembargador Tutmés Airan atendeu pedido da defesa após questionamentos sobre a cadeia de custódia de provas digitais utilizadas pela acusação

Por Redação
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Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu o julgamento do ex-PM Marcos Maurício no caso Kleber Malaquias. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu, em decisão liminar, o julgamento pelo Tribunal do Júri do ex-policial militar Marcos Maurício Francisco dos Santos, acusado de participar do assassinato do empresário Kleber Malaquias. A sessão estava marcada para esta segunda-feira (20), na 3ª Vara Criminal de Rio Largo, mas foi interrompida por determinação do desembargador plantonista Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, que alegou a existência de um fato novo capaz de comprometer a validade do julgamento. Segundo os advogados, a Câmara Criminal do TJAL, ao analisar outro habeas corpus relacionado ao mesmo processo, reconheceu falhas na cadeia de custódia dos aparelhos celulares utilizados como uma das principais provas da acusação.

Na decisão, o desembargador destacou que o julgamento anterior apontou que a documentação da investigação não demonstrou a observância das regras previstas no Código de Processo Penal para preservar a integridade das provas digitais. Segundo o magistrado, o entendimento da Câmara Criminal não se restringiu ao corréu beneficiado naquela ocasião, mas também fez referência ao aparelho celular atribuído a Marcos Maurício, indicando a existência das mesmas deficiências documentais.

Para o plantonista, trata-se de um fato processual novo que pode influenciar diretamente na validade das provas utilizadas pelo Ministério Público. Na avaliação do desembargador, permitir que o julgamento fosse realizado antes da análise definitiva dessa questão poderia comprometer a formação do convencimento dos jurados, uma vez que eles seriam expostos a elementos probatórios cuja confiabilidade está sendo questionada judicialmente.

A decisão também ressalta que, em caso de eventual condenação pelo Tribunal do Júri, poderia haver a decretação imediata da prisão do acusado, o que justificaria a concessão da medida urgente para evitar possível constrangimento ilegal antes da apreciação definitiva do habeas corpus.

Com isso, o magistrado deferiu a liminar para suspender a sessão do Tribunal do Júri até o julgamento do mérito do habeas corpus ou nova deliberação da Justiça. O desembargador determinou ainda a comunicação imediata ao juízo de origem, o envio do processo ao desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, por prevenção, e a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

Marcos Maurício Francisco dos Santos responde ao processo por homicídio qualificado no caso que investiga a morte do empresário Kleber Malaquias. A suspensão do julgamento não representa absolvição nem encerra a ação penal, mas adia a realização do júri até que o Tribunal de Justiça analise definitivamente as alegações da defesa sobre a validade das provas digitais.