31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

Partidos começam a definir candidatos para as eleições nesta segunda-feira

Convenções poderão ser realizadas até 5 de agosto e também definirão as coligações para as disputas majoritárias

Por Redação
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Urna eletrônica - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Partidos políticos e federações começam, nesta segunda-feira (20), a definir oficialmente os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. As convenções partidárias poderão ser realizadas até 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

Durante esse período, as legendas também poderão deliberar sobre a formação de coligações para os cargos majoritários. Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.

As convenções poderão ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida. Para participar do pleito, partidos e federações deverão cumprir as normas previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regularidade partidária

Na data da convenção, o partido deverá possuir um órgão de direção constituído e regularmente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva circunscrição.

No caso das federações, pelo menos um dos partidos integrantes deverá contar com órgão de direção regular no local da disputa.

Registro das decisões

A ata da convenção e a lista de presença dos participantes deverão ser inseridas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os documentos precisam ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte à realização do encontro.

Após receber os pedidos de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal. O órgão terá até três dias úteis para emitir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das campanhas.

Regras para federações

Diferentemente das coligações, válidas apenas durante a eleição, as federações partidárias devem permanecer reunidas por pelo menos quatro anos e atuar como uma única legenda.

Por isso, partidos integrantes de uma federação não podem apresentar atas de convenção separadamente. A escolha dos candidatos, as decisões e a distribuição das vagas deverão constar em um documento único da federação.

As datas e regras constam no calendário das Eleições 2026 do TSE.