31 de julho de 2025
Eleições 2026

TRE-AL proíbe divulgação de pesquisa da Vox Brasil e manda retirar resultados do ar em Alagoas

Justiça Eleitoral aponta falhas na metodologia, ausência de informações obrigatórias e determina remoção imediata das publicações sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Por Redação
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TRE/AL - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão da divulgação e a retirada imediata das publicações da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-01460/2026, realizada pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas Ltda. e contratada pela Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., responsável pela Jovem Pan News Maceió.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Maurício Cesar Breda Filho, relator da Representação Eleitoral nº 0600383-55.2026.6.02.0000, em ação ajuizada pela Direção Estadual da Federação União Progressista. Segundo o magistrado, o levantamento apresenta irregularidades que comprometem sua transparência, fiscalização e confiabilidade, razão pela qual sua divulgação foi proibida até nova decisão da Justiça.

Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) afirma que a pesquisa não apresentou informações consideradas obrigatórias para permitir a verificação da metodologia empregada.

Entre as inconsistências apontadas pelo relator estão:

  • ausência da identificação dos municípios e bairros onde as entrevistas foram realizadas;
  • falta da distribuição dos entrevistados por setores censitários;
  • inexistência da composição final da amostra por critérios como sexo, idade, escolaridade e nível econômico;
  • ausência de elementos que permitam verificar se a amostra representa adequadamente o eleitorado alagoano.

Segundo o desembargador, essas informações são indispensáveis para que candidatos, partidos políticos e a própria Justiça Eleitoral possam exercer a fiscalização prevista na legislação.

Outro ponto destacado na decisão envolve um documento complementar de 675 páginas apresentado pelo Instituto Vox Brasil.

De acordo com o relator, o arquivo foi assinado antes mesmo do início da coleta das entrevistas. Para a Justiça Eleitoral, essa circunstância gera dúvidas sobre a correspondência entre a documentação apresentada e a amostra efetivamente pesquisada, comprometendo a verificação da metodologia utilizada.

Com a liminar, a Justiça determinou que os resultados da pesquisa sejam retirados imediatamente de circulação.

A decisão proíbe a divulgação do levantamento em portais de notícias, emissoras de rádio, redes sociais, aplicativos de mensagens e quaisquer outras plataformas de comunicação, permanecendo válida até nova deliberação do TRE-AL.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A pesquisa tinha como objetivo medir as intenções de voto para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de 2026 em Alagoas.

A decisão é de caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. O espaço permanece aberto para manifestação do Instituto Vox Brasil e da Maceió FM Rádios Difusoras Ltda. sobre os fatos apontados na decisão judicial.