TJAL cria protocolo inédito para monitorar presos ligados a facções criminosas em Alagoas
Norma estabelece classificação de risco, amplia o compartilhamento de informações entre a Seris e o Judiciário e não altera os direitos dos detentos
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta quinta-feira (16), um protocolo inédito para reforçar o combate às facções criminosas dentro do sistema prisional do estado. A medida cria uma classificação administrativa de risco para pessoas privadas de liberdade com suspeita ou confirmação de vínculo com organizações criminosas, com o objetivo de fortalecer a troca de informações entre a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e a Vara de Execuções Penais.
A norma foi instituída por meio de uma portaria assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Allysson Jorge Lira de Amorim, que atuam na 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais.
Segundo o TJAL, mais de 600 presos em Alagoas são identificados pelos órgãos de segurança como integrantes ou ligados a facções criminosas. Diante desse cenário, o protocolo estabelece critérios padronizados para organizar e compartilhar informações estratégicas entre os órgãos responsáveis pela execução das penas.
De acordo com o juiz Alexandre Machado, a classificação será feita pela Seris com base em critérios técnicos e informações obtidas em decisões judiciais, relatórios da Polícia Penal, dados de órgãos de inteligência e procedimentos administrativos.
O magistrado ressaltou que essa classificação tem caráter exclusivamente administrativo. Isso significa que ela serve para orientar a gestão do sistema prisional e a atuação dos órgãos responsáveis, sem representar punição ao preso, restringir direitos ou determinar automaticamente decisões da Justiça.
O protocolo divide os custodiados em quatro níveis de risco:
- Nível 1 – Liderança: presos apontados como líderes ou responsáveis pelo comando de organizações criminosas;
- Nível 2 – Operador: pessoas que desempenham funções importantes dentro das facções, como logística, disciplina, arrecadação de recursos ou transmissão de ordens;
- Nível 3 – Integrante: presos com indícios concretos de participação na organização criminosa, mas sem função de liderança ou estratégica;
- Nível 4 – Egresso Monitorado: pessoas que obtiveram benefícios, como progressão de regime, mas que ainda apresentam indícios de manutenção ou retomada de vínculos com organizações criminosas e, por isso, permanecem sob acompanhamento administrativo.
A portaria também determina que a Seris envie relatórios mensais à Vara de Execuções Penais e comunique imediatamente situações consideradas graves, como planos de fuga, rebeliões, ataques contra agentes públicos, reorganização de facções ou qualquer ocorrência que represente risco à segurança pública ou ao sistema penitenciário.
Segundo o juiz Alexandre Machado, a padronização das informações deve tornar mais eficiente a análise de pedidos relacionados à execução da pena, como progressão ou regressão de regime, autorização para trabalho externo, uso de tornozeleira eletrônica, transferências entre unidades prisionais e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O magistrado destacou que essas decisões continuarão sendo analisadas individualmente pelo Judiciário, com garantia do direito de defesa e do contraditório.
Além disso, a norma estabelece regras para proteção e sigilo das informações compartilhadas e amplia a cooperação entre a Vara de Execuções Penais, Seris, Polícia Penal, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos do sistema de segurança pública.
Para o Tribunal de Justiça, a iniciativa busca fortalecer a inteligência penitenciária e tornar a execução penal mais segura e eficiente, sem afastar as garantias constitucionais e os direitos das pessoas privadas de liberdade.