31 de julho de 2025
TJAL

Justiça condena Azul a indenizar passageiro por bagagem extraviada em voo entre Maceió e Rio de Janeiro

Companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil por danos morais após passageiro ficar três dias sem receber a mala durante viagem a trabalho

Por Redação
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Justiça de Alagoas condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 5 mil de indenização a passageiro que ficou três dias sem receber a bagagem após voo entre Maceió e Rio de Janeiro. - Foto: Divulgação/Infraero

A Justiça de Alagoas condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante um voo entre Maceió e o Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (16).

Segundo os autos do processo, o passageiro viajou ao Rio de Janeiro para cumprir compromissos profissionais. Ao desembarcar, constatou que sua bagagem não havia sido entregue no destino.

Ao procurar atendimento da companhia aérea, ele foi informado apenas de que a mala não estava no voo e de que não havia previsão para a localização dos pertences. A orientação recebida foi registrar uma ocorrência de bagagem extraviada, procedimento que foi realizado.

Conforme relatado no processo, a bagagem foi devolvida apenas três dias após o desembarque, período em que o passageiro precisou adquirir itens básicos para suprir a falta de seus pertences.

Em sua defesa, a Azul pediu a improcedência da ação. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o cumprimento da obrigação de entregar a bagagem no destino final da viagem.

"No caso em tela, a parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, à parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto", destacou o juiz na decisão.

O magistrado também ressaltou que o passageiro precisou arcar com despesas inesperadas para adquirir roupas íntimas, produtos de higiene pessoal e outros itens indispensáveis, além de observar que a companhia aérea não prestou assistência suficiente para minimizar os transtornos enfrentados.

Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A decisão refere-se ao processo nº 0766233-30.2025.8.02.0001. Ainda cabe recurso.