31 de julho de 2025
estatuto da criança e do adolescente

Viagem com menores: juiz explica quando a autorização é necessária e como evitar a via judicial

A via judicial deve ser acionada apenas em situações específicas de conflito ou impossibilidade de consenso entre os pais

Por Redação
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Caso viaje com apenas um deles, é obrigatória a apresentação de uma autorização por escrito com a assinatura do outro genitor - Foto: NicoElNino/Alamy

Planejar viagens com crianças e adolescentes exige atenção redobrada dos responsáveis para cumprir as regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora o senso comum associe a viagem de menores à necessidade de autorização judicial, o juiz Anderson Passos esclarece que, na grande maioria dos casos, o procedimento pode ser resolvido de forma particular e extrajudicial. A via judicial deve ser acionada apenas em situações específicas de conflito ou impossibilidade de consenso entre os pais.

Nas viagens dentro do território nacional, a exigência de autorização é voltada para menores de 16 anos que viajam desacompanhados para fora de sua comarca de residência. Essa permissão pode ser emitida diretamente pelos pais ou responsáveis legais, sem qualquer necessidade de intervenção de um juiz.

O documento é dispensado caso o destino seja uma comarca vizinha (na mesma região metropolitana, por exemplo), se o menor estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (comprovando o parentesco) ou de um adulto expressamente autorizado. Já os jovens de 16 e 17 anos têm permissão legal para viajar sozinhos pelo Brasil portando apenas o seu documento de identidade oficial com foto

Regras para destinos internacionais

Para viagens ao exterior, as regras são consideravelmente mais rígidas. O menor de idade deve, preferencialmente, viajar acompanhado por ambos os pais. Caso viaje com apenas um deles, é obrigatória a apresentação de uma autorização por escrito com a assinatura do outro genitor. Se a viagem for realizada na companhia de terceiros ou se o jovem estiver desacompanhado, a autorização deve ser assinada por ambos os pais.

A interferência do Poder Judiciário só se faz estritamente necessária quando há divergência entre os pais (quando um deles não concorda com a viagem), quando um dos genitores está paradeiro desconhecido ou por impedimentos legais que inviabilizem o acordo particular.

O magistrado Anderson Passos destaca que a solução extrajudicial é simples e célere. "Basta providenciar uma autorização particular com firma reconhecida em cartório, ou lavrada por escritura pública, na qual constem os dados da viagem, do acompanhante e do período de duração", orienta.

Caso a via judicial seja inevitável, os responsáveis devem apresentar:

  • - Documento de identidade da criança ou adolescente e de seus responsáveis;
  • - Certidão de nascimento para comprovação de filiação ou parentesco;
  • - Justificativa fundamentada do pedido e provas de que não há possibilidade de resolução consensual.

O juiz alerta para a importância de verificar as regras do ECA com antecedência para evitar contratempos de última hora no momento do embarque e evitar o acionamento desnecessário dos plantões judiciários.

Links úteis e formulários

Para facilitar o planejamento, os responsáveis podem acessar modelos oficiais e orientações nos links abaixo: