31 de julho de 2025
atenção!

Fora do domicílio eleitoral? Saiba como garantir seu voto em trânsito nas eleições 2026

Prazo de solicitação abre no dia 20 de julho e vai até 20 de agosto; opção está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores

Por Redação
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Saiba como solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 - Foto: Reprodução

Eleitores que planejam viajar ou estar longe de sua cidade de origem nos dias das Eleições 2026 podem garantir o exercício do direito ao voto. A Justiça Eleitoral abre, entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, o período de cadastro para a modalidade de voto em trânsito.

O benefício é voltado para cidadãos que estejam com a situação eleitoral regular e que permanecerão dentro do território nacional durante o pleito, mas fora do seu município de origem. A opção abrange capitais e municípios que tenham mais de 100 mil eleitores, em locais específicos de votação definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para solicitar, o eleitor pode acessar o serviço de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral (caso já tenha a biometria cadastrada), ou ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto. Na ocasião, é preciso indicar o município escolhido e informar se deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.

Quais cargos você poderá escolher?

O alcance do seu voto vai depender da distância da sua viagem em relação ao seu estado de origem:

  • Trânsito dentro do mesmo Estado: O eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito geral — Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Distrital).
  • Trânsito em outro Estado ou vindo do Exterior: Quem estiver em uma unidade da Federação diferente de onde possui título votará exclusivamente para o cargo de Presidente da República. A mesma limitação vale para brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil.

A Justiça Eleitoral reforça que não existe voto em trânsito fora do Brasil. Além disso, quem fizer a habilitação e não comparecer às urnas no dia da votação precisará justificar a ausência normalmente, mesmo que acabe ficando na sua cidade de origem no dia do pleito.

A lista completa das seções eleitorais adaptadas para essa modalidade será liberada pelos TREs a partir de 19 de julho.