31 de julho de 2025
ALAGOAS

Após intervenção do MP, prefeitura de Maravilha retira exigência de teste de HIV em concurso

Com a retificação, a Junta Médica Municipal fica proibida de solicitar, direta ou indiretamente, testes ou exames de sorologia para HIV, inclusive como procedimento complementar

Por Redação
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Ministério Público - Foto:

A Prefeitura de Maravilha, no Sertão de Alagoas, retirou a exigência de apresentação de teste de HIV dos exames admissionais cobrados aos candidatos aprovados no concurso público do município.

A mudança foi oficializada por meio de uma retificação publicada no Diário Oficial dos Municípios e alcança os editais de convocação referentes ao Concurso Público nº 001/2023, publicados entre os anos de 2024 e 2026.

A administração municipal decidiu modificar as regras após uma recomendação do Ministério Público de Alagoas, que considerou ilegal a cobrança do exame como condição para o ingresso no serviço público.

A exigência contrariava normas que proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho, entre elas a Lei Federal nº 9.029/1995. A Prefeitura também citou a Lei nº 12.984/2014, que criminaliza atos de discriminação contra pessoas que vivem com HIV ou Aids.

Com a retificação, a Junta Médica Municipal fica proibida de solicitar, direta ou indiretamente, testes ou exames de sorologia para HIV, inclusive como procedimento complementar.

A condição sorológica do candidato também não poderá ser utilizada para decidir se ele está apto ou inapto para exercer o cargo público.

Os resultados eventualmente entregues antes da mudança não poderão ser considerados pela administração municipal. Os documentos deverão ser desconsiderados, devolvidos ou descartados, com a preservação do sigilo e dos dados pessoais dos candidatos.