TRE-AL mantém mandatos de vereadores do PP e rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero
Decisão unânime da Corte Eleitoral afasta acusação de candidaturas fictícias e reforça entendimento de que baixa votação, por si só, não comprova irregularidade
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Republicanos e manteve a decisão que julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apontavam suposta fraude à cota de gênero na chapa do Progressistas (PP) nas eleições municipais de Olho d'Água Grande, no interior de Alagoas.
A decisão foi publicada na edição nº 127 do Diário Oficial da Justiça Eleitoral e garante a manutenção dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda, encerrando mais uma etapa da disputa judicial envolvendo o pleito municipal.
As ações questionavam a regularidade das candidaturas de Maria de Cássia da Rocha Lima e Nadja Bispo de Alcântara, sob a alegação de que ambas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Em relação a Maria de Cássia, o Republicanos sustentou que a candidata teria obtido apenas dois votos, número considerado incompatível até mesmo com a quantidade de integrantes de seu núcleo familiar residente no município.
Já no caso de Nadja Bispo, que recebeu dez votos, a ação citava vídeos anexados ao processo que, segundo o partido, demonstrariam ausência de campanha efetiva e falta de material de propaganda eleitoral.
No entanto, o relator do processo, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, entendeu que os elementos apresentados não são suficientes para comprovar fraude eleitoral.
Segundo o magistrado, o simples insucesso nas urnas ou aspectos relacionados ao comportamento da candidata durante a campanha não configuram, isoladamente, prova de que houve candidatura fictícia.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Corte.
Ao manter a improcedência das ações, o TRE-AL reafirmou o entendimento consolidado na Justiça Eleitoral de que o reconhecimento de fraude à cota de gênero exige um conjunto probatório consistente, robusto e inequívoco.
De acordo com o acórdão, a baixa votação, por si só, não autoriza a cassação de mandatos conquistados nas urnas, sendo necessária a demonstração efetiva de que a candidatura foi registrada apenas para fraudar a legislação eleitoral.
A decisão também destaca que oscilações no desempenho eleitoral fazem parte da dinâmica democrática e que estabelecer uma espécie de "linha de corte" baseada exclusivamente na quantidade de votos obtidos poderia gerar insegurança jurídica.
Na fundamentação, o tribunal ainda ressaltou que utilizar apenas resultados eleitorais modestos como critério para caracterizar fraude poderia produzir efeito contrário ao pretendido pela legislação, desestimulando a participação de mulheres na política por receio de futuras responsabilizações judiciais em razão do desempenho nas urnas.