MPAL aciona Justiça contra clínicas suspeitas de fraudar atendimentos a crianças com TEA e Síndrome de Down
Ação aponta falsificação de documentos, superfaturamento e coação de familiares; Justiça determinou suspensão de novos repasses da Unimed Maceió
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra duas clínicas credenciadas à Unimed Maceió, suspeitas de fraudar atendimentos destinados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. A Justiça acolheu o pedido inicial e determinou a suspensão imediata de novos repasses financeiros da operadora às empresas investigadas.
Segundo os promotores de Justiça Max Martins e Dênis Guimarães, responsáveis pela ação, as investigações apontam indícios de falsificação de documentos, superfaturamento, cobrança por terapias que não teriam sido realizadas e intimidação de pais para assinarem registros de frequência incompatíveis com os atendimentos prestados.
De acordo com o MPAL, o suposto esquema consistia em inflar a carga horária das terapias para aumentar os valores cobrados ao plano de saúde. Enquanto documentos indicavam até 40 horas semanais de atendimento, familiares relataram que os filhos recebiam, no máximo, cerca de 22 horas de terapia por semana.
Ainda conforme a investigação, os valores faturados pelas clínicas ultrapassariam R$ 40 mil mensais por paciente em alguns casos.
Durante diligências, o Ministério Público também identificou que uma das clínicas funcionava em um imóvel com estrutura incompatível com a quantidade de atendimentos informada. Segundo os promotores, o espaço possuía 12 salas, embora a empresa alegasse realizar simultaneamente 15 atendimentos por hora.
Outro ponto levantado na ação é a suposta utilização de certificados emitidos pela própria clínica para qualificar profissionais, sem comprovação de reconhecimento oficial. Além disso, um dos endereços cadastrados como unidade de atendimento seria um imóvel abandonado e fechado, apontado pelo MP como uma "clínica fantasma" utilizada para dar continuidade ao esquema.
As investigações também identificaram indícios de padronização de laudos médicos e planos terapêuticos. Segundo o MPAL, documentos de pacientes com idades, diagnósticos e médicos diferentes apresentavam textos idênticos, além de recomendarem jornadas de até 40 horas semanais de tratamento por prazo indeterminado.
Na decisão liminar, a Justiça determinou que as clínicas apresentem, no prazo de dez dias, todos os prontuários médicos, fichas de evolução, registros de frequência, controle de carga horária, agendas de atendimento e demais documentos relacionados aos pacientes, preservando os arquivos físicos e eletrônicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O processo segue em tramitação e as acusações ainda serão analisadas no decorrer da ação judicial.