31 de julho de 2025
CONFLITO FUNDIÁRIO

TJAL suspende despejo de famílias em fazenda da Laginha, em Junqueiro

Decisão impede o cumprimento da reintegração de posse da Fazenda São José até que o recurso seja analisado pela 2ª Câmara Cível

Por Redação
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TJAL suspende despejo de famílias em fazenda da Laginha, em Junqueiro - Foto: Caio Loureiro/Dicom TJAL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu, nesta quinta-feira (9), o cumprimento da reintegração de posse da Fazenda São José, localizada em Junqueiro, e garantiu, por enquanto, a permanência das famílias que ocupam a área. A medida foi determinada pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, da 2ª Câmara Cível, ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento protocolado pela Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento São José, pelo Movimento Frente Nacional de Luta (FNL) e por uma moradora da comunidade.

Com a decisão, fica sem efeito, temporariamente, a liminar expedida pela 1ª Vara da Comarca de Coruripe. A suspensão alcança a retirada compulsória dos ocupantes, o emprego de força policial, o arrombamento de imóveis, a remoção de máquinas e equipamentos, além da demolição das moradias e demais estruturas existentes na fazenda. A medida permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ou nova decisão do relator.

Desembargador aponta necessidade de aprofundar análise

Na decisão, o magistrado observou que há divergências sobre o período em que a área passou a ser ocupada. Enquanto a Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A afirma que a invasão ocorreu em janeiro de 2025, os moradores sustentam que vivem no local desde 2014.

Para o desembargador, a descrição feita pelo oficial de Justiça durante diligência no imóvel — que identificou cerca de cem residências e diversas famílias instaladas na propriedade — indica uma ocupação consolidada, circunstância que exige maior aprofundamento antes da execução da ordem de despejo.

O relator também destacou que conflitos fundiários coletivos devem observar procedimentos específicos previstos em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJAL, como tentativas de mediação, inspeções e planejamento prévio para eventual desocupação. Segundo ele, essas etapas não foram adotadas antes da concessão da liminar.

Risco de prejuízo irreversível

Outro ponto considerado na decisão foi o risco de danos irreparáveis caso a reintegração fosse executada imediatamente. Na avaliação do desembargador, a retirada das famílias e a destruição das moradias poderiam gerar consequências de difícil reparação caso o Tribunal, futuramente, reforme a decisão de primeira instância.

O magistrado também levou em consideração documentos apresentados pelos ocupantes indicando que a Fazenda São José já foi objeto de discussões relacionadas à reforma agrária, envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) e tratativas ligadas à massa falida da Laginha.

Decisão ocorre durante mobilização de trabalhadores rurais

A suspensão da reintegração ocorre enquanto movimentos sociais ligados à luta pela terra mantêm mobilizações em Maceió contra as ordens de despejo expedidas após o encerramento do processo de falência do Grupo João Lyra.

Desde a última semana, centenas de trabalhadores rurais permanecem acampados no Centro da capital e realizaram manifestações em frente ao Palácio República dos Palmares e ao Tribunal de Justiça de Alagoas, reivindicando a suspensão das reintegrações de posse e a abertura de negociações com os governos estadual e federal.

Com o encerramento da falência e a retomada das usinas Laginha e Guaxuma, aproximadamente 5 mil famílias que ocupam áreas vinculadas ao antigo grupo empresarial podem ser afetadas por ações de reintegração de posse em diferentes municípios alagoanos.