31 de julho de 2025
JUDICIÁRIO

Tribunais mantêm supersalários de até R$ 495 mil mesmo após decisão do STF

Levantamento aponta que cortes estaduais continuam pagando verbas acima do teto constitucional por meio de benefícios e indenizações

Por Redação
Publicado em
STF - Foto:

Tribunais de Justiça em diferentes estados continuam autorizando pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir os chamados "penduricalhos". É o que mostra um levantamento publicado pela Folha de S.Paulo.

De acordo com a reportagem, magistrados chegaram a receber remunerações de até R$ 495 mil em um único mês, impulsionadas por verbas indenizatórias, adicionais e outros benefícios que, em muitos casos, ficam fora do limite remuneratório previsto pela Constituição.

O STF já firmou entendimento de que determinadas parcelas indenizatórias podem ser pagas sem incidência do teto constitucional. No entanto, a Corte também determinou que esses pagamentos devem obedecer aos princípios da legalidade, transparência e excepcionalidade, buscando coibir o uso indiscriminado de benefícios para elevar os vencimentos de magistrados.

Apesar disso, o levantamento indica que diversos tribunais estaduais continuam efetuando pagamentos elevados, utilizando mecanismos previstos em normas locais ou interpretações administrativas para autorizar os repasses.

Entre as verbas que mais contribuem para os supersalários estão indenizações por férias acumuladas, licenças-prêmio, compensações por acúmulo de funções, auxílio-alimentação retroativo e outros benefícios classificados como indenizatórios.

A divulgação dos valores reacende o debate sobre os chamados "penduricalhos" no Judiciário, tema que voltou ao centro das discussões após o STF analisar ações relacionadas à limitação dessas verbas. Especialistas em contas públicas defendem regras mais uniformes e maior transparência na divulgação dos pagamentos.

O teto constitucional do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, em determinadas situações previstas na legislação e reconhecidas pela Justiça, verbas indenizatórias podem ser pagas sem serem contabilizadas nesse limite, o que explica remunerações significativamente superiores ao teto em alguns meses.