Copa do Mundo Feminina 2027: Governo cria regra para isenção de ISS a empresas ligadas ao evento
Nova lei permite que municípios e o Distrito Federal concedam benefício fiscal para atividades relacionadas à organização do Mundial
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O Governo Federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que cria as condições para que municípios e o Distrito Federal concedam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será realizada no Brasil.
A nova legislação estabelece uma base jurídica para a concessão do benefício fiscal, mas não determina a isenção automática. Caberá a cada município e ao Distrito Federal aprovar legislação própria para conceder ou não o incentivo.
Segundo o texto, somente poderão ser contempladas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista na legislação específica que trata da organização e realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
A lei também determina que o período de vigência da eventual isenção do ISS deverá ser o mesmo dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do torneio.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (FIFA) para sediar a competição, que marcará a primeira edição da Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul.
A expectativa é que o Mundial de 2027 movimente setores como turismo, hotelaria, transporte, tecnologia, serviços e infraestrutura, impulsionando a economia das cidades que receberão partidas e atividades oficiais.