31 de julho de 2025
análise

Turismo de aventura exige normas de segurança, mas enfrenta desafios na fiscalização

Especialistas apontam como identificar empresas regularizadas e destacam a importância do cumprimento de normas de segurança

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução/TV Brasil

A morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira, em São Paulo, trouxe discussões sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no Brasil. O caso também levantou questionamentos sobre a fiscalização do setor, as exigências legais para empresas que oferecem esse tipo de serviço e os cuidados que os consumidores devem adotar antes de contratar uma atividade.

Uma das principais referências para verificar a regularidade das empresas é o Cadastur, cadastro mantido pelo Ministério do Turismo. A inscrição é obrigatória para prestadores de serviços de turismo de aventura e permite consultar informações sobre a empresa por meio do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da razão social. O sistema reúne dados sobre os responsáveis pelas operações e o cumprimento de exigências previstas para o setor.

Outra exigência prevista na legislação é o cumprimento do Decreto nº 7.381, em vigor desde 2010, que determina a adoção de sistemas de gestão de segurança para atividades de turismo de aventura. A regulamentação tem como referência a norma NBR ISO 21101, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece procedimentos relacionados à operação das atividades, controle de equipamentos, capacitação de equipes e planejamento para situações de emergência.

Representantes do setor afirmam que consumidores devem buscar informações sobre a adoção dessas normas antes de contratar qualquer atividade. A existência de procedimentos documentados, contratos formais e emissão de nota fiscal são alguns dos elementos considerados importantes para verificar a atuação da empresa.

Segundo especialistas, a forma de contratação também pode servir como indicativo da regularidade da operação. Empresas sem registro formal costumam não emitir nota fiscal nem apresentar contratos de prestação de serviços, o que pode dificultar a identificação de responsabilidades em caso de incidentes.

Além do Cadastur, a ABNT mantém referências voltadas ao turismo de aventura e disponibiliza normas técnicas utilizadas por empresas, órgãos públicos e profissionais do setor. Parte dessas normas possui reconhecimento internacional e é aplicada em diferentes modalidades de atividades ao ar livre.

O setor também enfrenta desafios relacionados à informalidade. De acordo com representantes da área, existe uma percepção entre parte do público de que atividades como rapel, tirolesa e trilhas podem ser realizadas sem processos de controle ou qualificação profissional. Esse cenário contribui para a procura por serviços com menor custo, muitas vezes sem a verificação de requisitos de segurança.

Empresas que atuam de forma regular precisam investir em equipamentos certificados, manutenção, treinamento de equipes, seguros e adequação às normas técnicas. Esses fatores impactam os custos da operação e diferenciam os serviços oferecidos por organizações formalizadas.

A fiscalização também envolve diferentes esferas do poder público. Enquanto a União estabelece normas e marcos regulatórios, estados e municípios podem adotar mecanismos para verificar o cumprimento das exigências legais. Em algumas cidades, por exemplo, a apresentação do Cadastur é exigida para a obtenção de autorizações de funcionamento.

Entidades ligadas ao setor defendem a ampliação de medidas voltadas à formalização das empresas, ao fortalecimento da fiscalização e à qualificação dos prestadores de serviços. Entre as propostas estão a implementação de políticas públicas, o incentivo ao cumprimento das normas técnicas e o fortalecimento da governança relacionada ao turismo de aventura no país.