Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Carpina corrigir problemas graves no mercado público
Decisão atende Ação Civil Pública do MPPE; multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, adote medidas emergenciais para solucionar problemas estruturais e sanitários no Mercado Público Municipal. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, estabelece prazo de 30 dias para a execução das ações.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após sucessivas tentativas de resolução administrativa sem resultados. Vistorias realizadas por órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente identificaram diversas irregularidades que colocam em risco comerciantes e consumidores.
Entre os problemas apontados estão fiações elétricas expostas à umidade, extintores sem condições de uso, ausência de sinalização de emergência, infiltrações, mofo, esgoto comprometido e bancadas enferrujadas utilizadas na comercialização de carnes.
Pela decisão judicial, o município deverá realizar a manutenção dos extintores, limpar e reparar o sistema de esgoto, promover dedetização e desratização, corrigir falhas elétricas consideradas críticas e reformar os banheiros públicos do mercado.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.