31 de julho de 2025
junho ambiental

MPF entra com ação para recuperar área degradada na Terra Indígena Kariri-Xocó em Alagoas

Um parecer técnico do Ibama emitido em 2024 confirmou que a maior parte da área segue degradada e sem o isolamento necessário

Por Redação
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Um parecer técnico do Ibama emitido em 2024 confirmou que a maior parte da área segue degradada e sem o isolamento necessário - Foto: Divulgação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra os herdeiros e o espólio do antigo proprietário de um imóvel rural em São Brás, no interior de Alagoas. A medida jurídica visa garantir a recuperação ambiental de áreas degradadas localizadas dentro da Terra Indígena Kariri-Xocó, território tradicional homologado e protegido por lei. A iniciativa faz parte das ações do órgão para o Junho Ambiental.

De autoria do procurador da República Érico Gomes, a ação se baseia em fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em 2016, o órgão constatou o desmatamento de mais de 269 hectares de vegetação nativa da Caatinga, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs), com o uso de fogo e sem autorização dos órgãos competentes.

De acordo com o MPF, as atividades agropecuárias continuaram no local mesmo após as autuações e os embargos aplicados pelo Ibama. A permanência de pastagens e de gado bovino na área afetada impediu a regeneração natural da vegetação. Um parecer técnico do Ibama emitido em 2024 confirmou que a maior parte da área segue degradada e sem o isolamento necessário, recomendando a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Pedidos e indenização


Na ação, o MPF solicita à Justiça a interrupção imediata de qualquer atividade que prejudique a regeneração da flora local, além da apresentação e execução do PRAD pelos responsáveis. O órgão ambiental aponta que o desmatamento causou perda de biodiversidade, fragmentação da vegetação nativa, destruição de habitats, degradação do solo, danos à mata ciliar e riscos de erosão e assoreamento de corpos d'água na região.

O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 279.899,00 por danos morais coletivos. O montante estipulado leva em consideração a extensão do desmatamento e o descumprimento prolongado dos embargos ambientais na APP.

O procurador Érico Gomes ressaltou que a legislação determina a obrigação de recuperação integral por parte de quem causa danos ao meio ambiente. Ele destacou que, por se tratar de uma área inserida na Terra Indígena Kariri-Xocó, os impactos afetam diretamente os recursos naturais necessários para a sobrevivência física e cultural da comunidade local, extrapolando a dimensão patrimonial.