31 de julho de 2025
MEIO AMBIENTE

MPF manda retirar lojas e tirolesa instaladas irregularmente em Maragogi

As construções ocupam áreas de restinga e faixa de praia localizadas dentro da Área de Proteção Ambiental

Por Redação
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Recomendação foi expedida após investigações apontarem que os empreendimentos foram implantados em locais onde esse tipo de ocupação não é permitido - Foto:

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a retirada de lojas comerciais e de uma estrutura de tirolesa instaladas irregularmente na Praia Sítio Burgalhau, em Maragogi. As construções ocupam áreas de restinga e faixa de praia localizadas dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, considerada uma das mais importantes unidades de conservação marinha do país.

A recomendação foi expedida após investigações apontarem que os empreendimentos foram implantados em locais onde esse tipo de ocupação não é permitido. Segundo o MPF, as estruturas comprometem a preservação da vegetação de restinga, fundamental para a proteção do litoral contra processos erosivos e para a manutenção da biodiversidade.

As irregularidades foram identificadas durante fiscalizações realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Durante as vistorias, foram encontradas lojas construídas à beira-mar e uma torre de chegada de tirolesa instalada sobre a faixa de areia e a vegetação protegida.

De acordo com os órgãos federais, as estruturas permanecem no local mesmo após notificações, embargos e autuações administrativas. As inspeções também constataram a inexistência de autorização da União para ocupação das áreas fiscalizadas.

O MPF informou ainda que uma autorização municipal concedida para a instalação de um deck de madeira destinado ao ordenamento da área teria sido utilizada de forma diferente da prevista inicialmente, resultando na criação de espaços voltados à exploração comercial.

No caso da tirolesa, o ICMBio aplicou multa de R$ 10 mil ao responsável pelo empreendimento e determinou a retirada da estrutura.

A recomendação estabelece prazo de 20 dias para que os responsáveis promovam a desocupação da área e removam integralmente as construções, interrompendo também as atividades econômicas desenvolvidas no local. O mesmo prazo foi fixado para a retirada da torre da tirolesa.

O documento foi encaminhado ainda à Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU), ao ICMBio e à Prefeitura de Maragogi, para reforço das ações de fiscalização e adoção de medidas administrativas em caso de descumprimento.

Os responsáveis têm dez dias úteis para informar ao MPF se irão cumprir as determinações. O órgão alerta que o não atendimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e responsabilização dos envolvidos.