Justiça de AL condena Gol por falha em assistência a idosa de 92 anos
Companhia aérea deverá indenizar cliente em R$ 3 mil após interromper acompanhamento de passageira com mobilidade reduzida antes da retirada das bagagens
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A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente após falha na assistência prestada à sua mãe, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9) pelo 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
Segundo os autos, a passageira havia solicitado atendimento especial para a mãe, incluindo cadeira de rodas e acompanhamento durante o desembarque. No entanto, o suporte oferecido pela companhia teria sido interrompido antes da chegada ao setor de restituição de bagagens, obrigando familiares a concluírem o deslocamento sem o auxílio solicitado.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto entendeu que a empresa não comprovou ter prestado a assistência até o destino final previsto pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Na sentença, o magistrado destacou que o dever das companhias aéreas vai além da disponibilização de equipamentos, abrangendo todo o suporte necessário ao passageiro com mobilidade reduzida desde a saída da aeronave até a retirada das bagagens.
Diante da falha na prestação do serviço, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pela passageira e determinou o pagamento da indenização. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira.