31 de julho de 2025
salários de até R$ 67 mil

MP/AL dá 10 dias para suspensão de supersalários e gratificações ilegais na Defensoria Pública

A medida exige a suspensão imediata de gratificações e "verbas indenizatórias" consideradas incompatíveis com STF

Por Redação
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A medida exige a suspensão imediata de gratificações e "verbas indenizatórias" consideradas incompatíveis com STF - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação conjunta fixando o prazo improrrogável de 10 dias para que o Defensor Público-Geral readéque integralmente a folha de pagamento da instituição aos limites do teto constitucional. A medida exige a suspensão imediata de gratificações e "verbas indenizatórias" consideradas incompatíveis com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento foi assinado eletronicamente pelo promotor Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, e publicado no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (9).

A manifestação dá continuidade às investigações sobre o pagamento de vantagens acima do teto a defensores públicos no estado. O órgão ministerial constatou, por meio do Portal da Transparência, que na folha do mês-base de maio de 2026 houve casos em que os rendimentos brutos atingiram R$ 67.939,55 (com valores líquidos de R$ 54.124,37), sem a devida incidência do mecanismo de retenção ("abate-teto").

Verbas sem discriminação e resolução contestada


De acordo com o procedimento preparatório do MPAL, a folha da Defensoria trazia a rubrica de “verbas indenizatórias” em patamares de R$ 28.474,57 por membro, montante que equivale a cerca de 79% do subsídio base da categoria. O promotor enfatizou que esses valores eram agregados sem qualquer discriminação analítica quanto à origem, fato gerador ou critério de cálculo, prejudicando a fiscalização e o controle social.

O Ministério Público destacou que o Conselho Superior da Defensoria Pública chegou a editar uma resolução em 15 de maio de 2026 para regulamentar vantagens indenizatórias vinculadas à legislação estadual. Todavia, a recomendação adverte que o ato normativo local foi publicado de maneira superveniente a julgamentos e despachos da Suprema Corte emitidos naquele mesmo mês, os quais proibiram expressamente novas normas de acúmulo, reclassificações ou mecanismos de contorno ao teto.

Exigência de cortes e devolução de valores


A recomendação determina que a Defensoria Pública se abstenha de incluir, nas folhas de junho de 2026 em diante, benefícios como gratificações por acúmulo de função, substituição, desdobramento de ofício, licença compensatória, além de auxílios-alimentação e saúde fixos ou habituais que não possuam comprovação individualizada de despesa real.

Adicionalmente, foi estabelecido o prazo de até 30 dias para que a Defensoria ordene a devolução aos cofres públicos das vantagens pagas em desacordo com os precedentes do STF. O promotor sustentou que não há justificativa de boa-fé objetiva devido à publicidade e ao caráter vinculante das ordens da Suprema Corte.

O Defensor Público-Geral terá 10 dias para encaminhar à 17ª Promotoria de Justiça a planilha analítica e nominal de toda a folha de pagamento de maio de 2026, detalhando as parcelas e os respectivos atos administrativos de concessão.