31 de julho de 2025
RIO DE JANEIRO

“Crime doloso contra a vida pode ter perdão judicial?”, questiona pai de Henry Borel após decisão que beneficiou Monique

Leniel Borel criticou o resultado do julgamento e afirmou ter deixado o tribunal revoltado com a concessão do perdão judicial à mãe de Henry.

Por Redação
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Fim do carrossel Monique Medeiros foi perdoada pela morte do filho Henry Borel - Foto: Rafael Oliveira/TJRJ

O pai de Henry Borel, Leniel Borel, voltou a criticar duramente a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros durante o julgamento do caso encerrado na madrugada desta quinta-feira (5), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Em entrevista à CNN Brasil, Leniel afirmou ter deixado o tribunal revoltado com o desfecho da ação penal e questionou o entendimento jurídico que levou à extinção da punibilidade da mãe do menino.

“Ali tinham dois adultos e uma criança. E saíram dois adultos e uma criança morta”, declarou.

O julgamento resultou na condenação de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo. Apesar de condenada, recebeu perdão judicial, instituto que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento da prática do crime.

Durante a entrevista, Leniel afirmou que a mãe de Henry teve responsabilidade no que ocorreu dentro do apartamento onde o menino sofreu as agressões que culminaram em sua morte.

“O que aconteceu naquele apartamento? Esse júri não foi apresentado. Monique, no mínimo, foi omissa”, afirmou.

O pai do garoto também questionou a aplicação do perdão judicial no caso.

“Ela foi condenada no homicídio culposo, e ter perdão judicial por crime doloso contra a vida? Um crime doloso contra a vida pode ter um perdão judicial?”, indagou.

O perdão judicial é uma previsão da legislação penal brasileira que permite ao magistrado deixar de aplicar a pena em situações excepcionais, mesmo após o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito.

No caso de Monique, o Conselho de Sentença afastou a acusação de homicídio doloso e reconheceu a prática de homicídio culposo. Com a concessão do perdão judicial, a condenação não gera efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva do Estado em relação a esse crime.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro considerou que Monique já sofreu consequências pessoais e sociais suficientemente graves ao longo dos últimos cinco anos.

Entre os fatores citados estão a perda do filho, a ampla exposição pública do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e a intensa repercussão nacional da tragédia.

Segundo a magistrada, a acusada foi submetida a uma reação social considerada desproporcional, influenciada também por expectativas culturais relacionadas ao papel materno.

Em nota divulgada após o julgamento, os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais afirmaram receber a decisão com respeito e destacaram a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, princípio garantido pela Constituição Federal.

A defesa reiterou que, ao longo do processo, sustentou que Monique não praticou agressões contra o filho e que seu maior erro foi não perceber a tempo a violência sofrida por ela e por Henry.

Os advogados também defenderam uma reflexão social sobre violência doméstica, psicológica e relações abusivas, argumentando que vítimas podem ter dificuldade para identificar situações de manipulação emocional e dependência afetiva.

Apesar da sentença, o caso ainda pode ser objeto de recursos. A acusação já anunciou que pretende recorrer da decisão que beneficiou Monique Medeiros.