ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais em 2026
Percentual é o menor autorizado em mais de 20 anos, com exceção do período da pandemia da Covid-19
Publicado em
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta sexta-feira (29), que os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 5,11% em 2026. O percentual, autorizado pelo órgão regulador do setor, é o menor registrado desde o ano 2000, desconsiderando o período da pandemia da Covid-19, quando houve redução no valor dos contratos.
A medida vale para os chamados planos individuais ou familiares, contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras, sem intermédio de empresas ou associações. Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem esse tipo de contrato, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no país.
Segundo a ANS, o reajuste de 5,11% será aplicado aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e só poderá ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado pelo beneficiário.
Para consumidores com aniversário contratual nos meses de maio e junho, a cobrança reajustada poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa ao mês de aniversário do plano.
Menor reajuste em décadas
O índice autorizado para 2026 representa uma nova redução em relação aos últimos anos e mantém trajetória de desaceleração dos aumentos anuais.
Confira os reajustes autorizados pela ANS nos últimos anos:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
O menor percentual da série histórica havia sido registrado em 2000, quando o reajuste ficou em 5,42%. A única exceção ocorreu em 2021, durante a pandemia da Covid-19, quando o índice foi negativo em -8,19%, reduzindo temporariamente os valores cobrados dos consumidores.
Na época, a redução foi explicada pela queda no uso de consultas, exames e procedimentos médicos não emergenciais durante o isolamento social, o que diminuiu os custos das operadoras.
Como a ANS calcula o reajuste dos planos
Apesar de o percentual superar a inflação oficial do país — medida pelo IPCA-15, que acumula alta de 4,64% nos últimos 12 meses — a ANS afirma que o reajuste dos planos de saúde segue metodologia própria, baseada no comportamento do setor.
O cálculo considera principalmente a frequência de utilização dos serviços médicos e hospitalares, além da evolução dos custos assistenciais, incluindo exames, equipamentos, medicamentos e insumos hospitalares.
A fórmula usada pela agência leva em consideração dois fatores:
- Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) — responsável por 80% do cálculo;
- IPCA (inflação oficial) — com peso de 20%.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo da metodologia é equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras sem comprometer excessivamente a capacidade de pagamento dos beneficiários.
“O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou.
Planos empresariais e coletivos seguem regras diferentes
O reajuste anunciado pela ANS não vale para planos empresariais ou coletivos, que representam a maior parte do mercado de saúde suplementar no Brasil.
Nesses casos, os aumentos são definidos por negociação direta entre operadoras e pessoas jurídicas contratantes, sem um teto regulatório estabelecido pela agência.
Dados divulgados pela própria ANS no início de maio apontam que os planos empresariais e coletivos tiveram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, o menor índice registrado nos últimos cinco anos.
Além do reajuste anual, todos os tipos de planos de saúde também podem sofrer aumentos por mudança de faixa etária, aplicados conforme a idade do beneficiário, especialmente em etapas previstas contratualmente, como aos 59 anos.