STF decide que juízes condenados administrativamente podem perder cargo e remuneração
Suprema Corte entendeu que aposentadoria compulsória não deve mais ser a punição máxima para magistrados em casos graves
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A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a punição mais severa aplicada a magistrados envolvidos em infrações disciplinares.
Os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Com o entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a poder aplicar a perda definitiva do cargo como sanção máxima para juízes e desembargadores que cometerem violações consideradas graves.
A decisão também determina a perda da remuneração vinculada ao cargo, encerrando a possibilidade de magistrados afastados continuarem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, como ocorria nos casos de aposentadoria compulsória.
O novo entendimento vale para magistrados de todo o país, com exceção dos ministros do próprio STF.
Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que punições disciplinares precisam produzir consequências concretas para garantir efetividade às decisões administrativas.
Segundo o ministro, sanções sem impacto prático podem enfraquecer o sistema de responsabilização da magistratura.
O julgamento analisava um recurso que discutia justamente a manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para integrantes do Judiciário.