INSS terá prazo de 30 dias para pagar salário-maternidade; benefício será liberado automaticamente em caso de atraso
Nova lei garante concessão provisória do salário-maternidade mesmo antes da análise definitiva do pedido
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter, a partir desta terça-feira (26), o prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade às seguradas da Previdência Social. Caso esse período seja ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente de forma provisória.
A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e tem como objetivo acelerar o acesso ao benefício para mães que dependem da renda durante o período de afastamento após o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial.
Pelas novas regras, se o pedido não for concluído dentro do prazo estabelecido, o INSS deverá realizar o pagamento provisório do salário-maternidade, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Como vai funcionar o pagamento do salário-maternidade
De acordo com a legislação, a concessão automática será considerada provisória, permitindo que a beneficiária receba o auxílio enquanto o processo continua em análise.
Após a conclusão da verificação documental, o benefício poderá seguir dois caminhos:
- Ser transformado em definitivo, caso a segurada cumpra todos os requisitos exigidos;
- Ser interrompido imediatamente, se for constatado que não há direito ao benefício.
A medida busca reduzir atrasos frequentes nas análises do INSS e garantir maior segurança financeira às mães durante o período de licença-maternidade.
Beneficiária não precisará devolver dinheiro recebido
Outro ponto previsto na nova lei é a proteção das seguradas que receberem valores durante a concessão provisória.
Segundo o texto, os pagamentos realizados não precisarão ser devolvidos, mesmo que posteriormente o benefício seja negado, salvo em casos de má-fé comprovada, como fraude ou apresentação de informações falsas.
A expectativa do governo federal é que a mudança torne o processo mais rápido e evite que mães fiquem sem renda durante os primeiros meses após o parto ou adoção.
O que é o salário-maternidade do INSS?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas afastadas do trabalho em razão de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto espontâneo ou previsto em lei.
O benefício pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, desde que cumpram os requisitos previdenciários.