Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado em Minas Gerais
Candidato já havia recorrido ao STF após eliminação no teste físico; banca voltou a considerá-lo inapto em nova etapa do certame
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O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi reprovado novamente no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. O resultado foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo certame, que considerou o candidato “inapto” nas avaliações biofísicas e biomédicas.
Matheus, que tem nanismo, já havia sido eliminado anteriormente no Teste de Aptidão Física (TAF), na prova de salto horizontal. Na época, ele denunciou ter sido vítima de discriminação e levou o caso ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a banca aplicasse critérios de adaptação razoável durante a realização do exame físico, anulando a primeira eliminação do candidato.
Após a decisão judicial, Matheus voltou a realizar o teste em abril deste ano. Apesar de já ter sido aprovado nas provas objetiva, discursiva e oral, ele acabou novamente reprovado em outra fase do concurso. O edital previa prazo para apresentação de recurso administrativo entre os dias 18 e 20 de maio.
Entenda o caso
Na primeira eliminação, Matheus foi desclassificado por não alcançar a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. A FGV negou o recurso administrativo sob o argumento de que o edital não previa tratamento diferenciado para candidatos com deficiência.
A Polícia Civil mineira também defendeu a manutenção do teste físico, alegando que a aptidão é necessária para atividades inerentes ao cargo, como perseguições e superação de obstáculos.
Ao analisar o processo, Alexandre de Moraes afirmou que a exigência aplicada ao candidato contrariava entendimento já firmado pelo STF sobre adaptações razoáveis para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Segundo o ministro, não houve comprovação de que a prova de salto horizontal fosse indispensável para o exercício da função de delegado. Para Moraes, exigir desempenho idêntico ao dos demais candidatos, sem considerar a condição física do participante, afronta princípios constitucionais ligados à inclusão e à dignidade da pessoa humana.