Lei garante acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental no SUS
Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente determina oferta de ações de prevenção, tratamento e formação profissional
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Crianças e adolescentes possuem, por determinação de lei, a garantia de acesso a programas de saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida consta na Lei nº 15.413, que realiza uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação, com publicação no Diário Oficial da União, insere no estatuto um dispositivo que determina a oferta de ações para a prevenção e o tratamento de agravos à saúde mental da população infantojuvenil.
A prestação do serviço público deve envolver desde as etapas de atenção psicossocial básica e especializada até as estruturas de atendimento de urgência, emergência e internação em unidades hospitalares. O texto da legislação estabelece a obrigatoriedade de formação profissional contínua para as equipes que atuam no setor, com direcionamento para a identificação de sinais de risco e para a execução do acompanhamento dos usuários do sistema.
A nova regra legal assegura a gratuidade ou o subsídio de recursos de terapia para crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade que se encontrem em processo de tratamento médico. As diretrizes do atendimento preveem a aplicação de linhas de cuidado estruturadas em conformidade com as necessidades apresentadas por este segmento da população nas unidades de saúde.