31 de julho de 2025
JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL derruba decisão sobre suposta fraude à cota de gênero e mantém vereadores do PP em Olho d’Água Grande

Tribunal reformou sentença de primeira instância e concluiu que não houve provas suficientes de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024

Por Redação
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Fachada do TRE Alagoas. - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou uma decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Olho d’Água Grande, no interior de Alagoas. Com o novo entendimento, os votos do Partido Progressistas (PP) foram mantidos e os vereadores eleitos pela legenda permanecem nos cargos.

A decisão representa uma reviravolta no cenário político do município, já que a sentença inicial havia reconhecido indícios de candidaturas femininas fictícias — prática conhecida popularmente como “candidaturas laranja” — registradas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.

Na primeira análise do caso, a Justiça Eleitoral entendeu que duas candidatas do PP não teriam realizado campanha efetiva e que suas participações teriam ocorrido apenas formalmente, levantando suspeitas de fraude à legislação eleitoral. O entendimento poderia levar à anulação dos votos recebidos pelo partido, cassação dos mandatos conquistados e inelegibilidade dos envolvidos.

Entretanto, ao julgar o recurso, o TRE-AL concluiu que não havia provas robustas capazes de confirmar a irregularidade. Segundo os desembargadores, ficou demonstrado que as candidatas participaram de atos de campanha, incluindo reuniões políticas, distribuição de material eleitoral e presença em eventos partidários durante o período eleitoral.

O relator do processo, desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira, destacou que a baixa votação obtida pelas candidatas — que receberam apenas 2 e 10 votos —, por si só, não configura fraude eleitoral.

Para o tribunal, o baixo desempenho nas urnas não pode ser usado automaticamente como prova de candidatura fictícia, sendo necessário comprovar ausência de campanha ou intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral.

Com a nova decisão, o TRE-AL validou integralmente os votos do PP em Olho d’Água Grande, mantendo os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda. Além disso, as candidatas investigadas não foram declaradas inelegíveis.

A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos respeitem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, como forma de incentivar a participação das mulheres na política. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem intensificado o combate às chamadas candidaturas fictícias, sobretudo em casos em que há suspeitas de uso irregular da cota de gênero.

A decisão do TRE-AL encerra, ao menos neste momento, uma disputa jurídica que poderia alterar a composição da Câmara Municipal de Olho d’Água Grande.