TRE-AL concede liminar e determina retorno de vereadores do PP à Câmara de Maceió
Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas suspende afastamento de João Catunda e Pastor João Luiz e mantém ordem de suplência de Ronaldo Luz
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu liminar nesta sexta-feira (8) determinando o retorno imediato dos vereadores João Victor Catunda e Pastor João Luiz à Câmara Municipal de Maceió. A decisão também preserva a ordem de suplência em favor de Ronaldo Luz e suspende os efeitos do afastamento anteriormente determinado pela 1ª Zona Eleitoral da capital alagoana.
A decisão foi assinada pelo desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade, relator do mandado de segurança apresentado pelos parlamentares e pelo suplente. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que há indícios de ilegalidade na decisão que havia retirado os vereadores dos cargos por suposta infidelidade partidária.
O caso começou após o diretório estadual do Progressistas (PP) ingressar com uma ação questionando as convocações realizadas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda, conhecido como João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz já não integravam mais a legenda no momento da convocação, pois haviam migrado para o PSDB antes da posse.
Na decisão anterior, o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza havia suspendido as posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril e proibido a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento definitivo do processo. O magistrado entendeu que o mandato pertence ao partido e apontou que a desfiliação antes da posse poderia configurar infidelidade partidária.
Ao analisar o recurso, porém, o desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade destacou que a competência para julgar ações relacionadas à perda de mandato por infidelidade partidária seria do próprio TRE-AL, conforme prevê a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na liminar, o magistrado também ressaltou que a diplomação dos vereadores configura ato jurídico perfeito e que qualquer afastamento exige análise aprofundada, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo a decisão, a retirada cautelar dos parlamentares poderia causar prejuízos irreversíveis à representação política e ao exercício do mandato.
Com isso, fica determinada a recondução imediata de João Victor Catunda e Pastor João Luiz aos cargos de vereador da Câmara Municipal de Maceió, além da manutenção da ordem original de suplência envolvendo Ronaldo Luz até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O processo seguirá em tramitação no TRE-AL.