31 de julho de 2025

Troca de corpos no Recife: erro faz idosa ser enterrada por outra família

O erro teve origem na troca do Número de Identificação de Cadáver (NIC), código de oito dígitos utilizado pela Polícia Científica.

Por Redação
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O erro teve origem na troca do Número de Identificação de Cadáver (NIC), código de oito dígitos utilizado pela Polícia Científica. - Foto: Reprodução

Um erro de identificação no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Recife provocou um transtorno para duas famílias pernambucanas. Railda Mendes Malafaia, de 77 anos, foi enterrada por engano no lugar de Anerina Maria da Silva, de 80 anos, em um cemitério público de Carpina, a cerca de 50 km da capital. O equívoco só foi descoberto no momento do velório de Railda, no Cemitério de Santo Amaro, quando o filho da idosa percebeu que o corpo no caixão não era o de sua mãe.

O erro teve origem na troca do Número de Identificação de Cadáver (NIC), código de oito dígitos utilizado pela Polícia Científica. Segundo André Malafaia, filho de Railda, a tornozeleira com os dados de sua mãe foi colocada no corpo de Anerina e vice-versa. A confusão persistiu mesmo com as evidentes diferenças físicas entre as duas mulheres, Railda era branca de cabelos claros, enquanto Anerina era negra de cabelos escuros. O erro do SVO acabou sendo "absorvido" pelo Instituto de Medicina Legal (IML), para onde o corpo de Railda foi enviado devido a uma prótese no fêmur, resultando inclusive na troca das causas das mortes nos laudos oficiais.

Enquanto o corpo de Anerina permaneceu em uma funerária após o velório interrompido no Recife, Railda foi sepultada em Carpina em um caixão fechado, sem passar por processos de conservação ou embalsamamento. "Minha família e meus amigos perderam o direito de se despedir de uma pessoa que ganhou 25 coroas de flores", lamentou André, ressaltando que o corpo da mãe já deve estar em avançado estágio de decomposição.

Justiça ordena exumação imediata


Diante da gravidade do caso, a Justiça Federal concedeu uma liminar na última terça-feira (5), determinando que o Governo de Pernambuco realize a exumação e o traslado dos corpos em um prazo de 48 horas. O juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles destacou que a demora compromete a integridade dos restos mortais e prolonga o sofrimento injustificado dos familiares.

Apesar de o prazo ter se encerrado na manhã desta sexta-feira (8), a família afirma que nenhuma providência foi tomada pelas autoridades estaduais até o momento. Procuradas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Defesa Social (SDS) não se manifestaram sobre o atraso no cumprimento da ordem judicial.