Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por desfiliação partidária em Maceió
Decisão aponta infidelidade partidária e reconhece Graça Dias como suplente legítima do PP
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da posse de dois vereadores suplentes na Câmara Municipal de Maceió após questionamentos envolvendo desfiliação partidária. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na última terça-feira (5) e também impede a posse de um terceiro suplente ligado ao caso.
A medida atende a uma ação movida pelo diretório estadual do Partido Progressista, que contestou as convocações realizadas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz já não pertenciam mais à legenda quando assumiram os mandatos, após migrarem para o Partido da Social Democracia Brasileira dias antes da posse. O terceiro suplente citado no processo, Ronaldo Luz, também teria deixado o partido.
Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes de irregularidade nas posses e destacou que o mandato proporcional pertence ao partido político. O juiz afirmou ainda que a desfiliação antes da posse configura infidelidade partidária, citando entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral de que a chamada “janela partidária” não se aplica a suplentes que não estejam no exercício do mandato.
Com isso, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. Além disso, a Justiça proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento definitivo da ação.
A decisão também reconhece que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, é atualmente a única entre os suplentes mais votados que permanece filiada ao PP. Por esse motivo, ela foi apontada pela Justiça Eleitoral como a legítima para assumir a vaga neste momento.
O processo seguirá em tramitação com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa. Após essa etapa, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final do caso.