Justiça nega pedido do MDB para suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Alagoas
TDL Pesquisas publicaria resultado nesta quarta-feira (6); levantamento é para os cargos de governador e senador
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o pedido de suspensão de uma pesquisa eleitoral que seria divulgada nesta terça-feira (6), após ação movida pelo diretório estadual do MDB contra o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda, o TDL Pesquisas.
A decisão foi assinada pelo desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para impedir a divulgação do levantamento. A pesquisa do TDL para o portal Agora Alagoas trará dados sobre as inteções de voto para os cargos de governador e senador, lembrando que em 2026 cada estado tem duas vagas para o Senado Federal.
Na ação, o MDB alegou possíveis irregularidades no estudo registrado sob o número AL-02759/2026, incluindo suposta identificação incorreta de filiação partidária de pré-candidato, inconsistências metodológicas na coleta de dados, divergências no modelo de amostragem, redução de cenários eleitorais apresentados e histórico anterior de questionamentos contra a empresa.
A defesa da empresa, por sua vez, apresentou justificativas técnicas e afirmou que o método utilizado segue padrões estatísticos válidos.
Ao analisar o pedido de liminar, o relator destacou que a suspensão de pesquisas eleitorais é uma medida excepcional e só deve ocorrer quando houver irregularidade evidente e grave.
Segundo a decisão, os pontos levantados pelo partido envolvem discussões técnicas e não apresentam, neste momento, comprovação suficiente de fraude ou distorção que justifique a suspensão imediata.
O magistrado também ressaltou que o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral garante uma presunção inicial de regularidade, que pode ser questionada posteriormente durante o andamento do processo.
A decisão aponta que questões como metodologia, amostragem e elaboração dos cenários eleitorais exigem análise mais detalhada, com contraditório completo entre as partes e eventual avaliação técnica.
Dessa forma, o processo seguirá tramitando normalmente, com prazo para defesa da empresa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Com o indeferimento da liminar, a pesquisa poderá ser divulgada conforme previsto, enquanto a Justiça Eleitoral segue analisando o mérito da ação.