31 de julho de 2025
Justiça

STF valida regras de Alagoas para passagem de PMs à reserva e reforma

Corte rejeita ação de oficiais e mantém lei estadual que define critérios para inatividade na Polícia Militar

Por Redação
Publicado em
STF valida regras de Alagoas para passagem de PMs à reserva e reforma - Foto: PM/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as regras de Alagoas que tratam da transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777, encerrado em sessão virtual no último dia 28 de abril.

A ação foi proposta pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024. A norma alterou critérios para a passagem de militares à inatividade, incluindo situações de transferência obrigatória, sem solicitação do próprio policial, e regras de reforma por idade.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação não fere a Constituição. Segundo ele, o estado tem competência para organizar sua Polícia Militar e estabelecer regras específicas sobre a carreira, desde que respeitadas as normas gerais federais.

No voto, Moraes destacou que a lei alagoana define critérios objetivos para a inatividade, como limite de idade para permanência na ativa e condições que justificam a reforma compulsória. Para o ministro, não há inovação incompatível com o modelo constitucional, mas sim a organização interna da corporação.

Com a decisão, ficam mantidas as regras estabelecidas pelo estado para a passagem de policiais militares à reserva e à reforma, incluindo as hipóteses de transferência ex officio.