31 de julho de 2025
INDICAÇÃO AO STF

Lula pode indicar outro nome ao Senado para ministro do Supremo Tribunal Federal

Mesmo após rejeição de Messias, Lula mantém a prerrogativa de enviar nova indicação

Por Patrícia Fahlbusch
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Jorge Messias teve o nome aprovado na CCJ do Senado, mas na votação em Plenário foi derrotado - Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Mesmo com a rejeição do Senado ao nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores. Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazer isso, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, além de reputação ilibada e notório saber jurídico.

Alguns nomes já estão sendo ventilados, entre eles, o da ex-ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Jorge Messias teve o nome aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, mas na votação em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

“Tenho bem presente que uma jurisdição constitucional que dialoga por correções recíprocas entre os poderes é mais construtiva do que aquela que se acomoda a um modelo pouco colaborativo, segundo o qual o Supremo teria o direito de errar por último, e a decisão do Supremo, é sem dúvida, um momento importante, mas não exclusivo. E tampouco definitivo do processo de interpretação constitucional”, declarou Messias na sabatina da CCJ. 

Desde a criação do Supremo pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República. Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.