Empresa é proibida de impor práticas religiosas a funcionários em Alagoas
Decisão da Justiça, após ação do Ministério Público do Trabalho, garante liberdade de crença e prevê multa de até R$ 150 mil
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Uma decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas garantiu o direito à liberdade de crença de trabalhadores de uma empresa do setor de vestuário e acessórios em Arapiraca. A companhia foi proibida de impor práticas religiosas aos funcionários, sob pena de multa.
A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos, após o órgão receber denúncia sigilosa. Segundo o relato, empregados eram constrangidos a participar de atos religiosos dentro do ambiente de trabalho, e uma funcionária chegou a ser demitida após se recusar a aderir às atividades.
De acordo com o MPT, a conduta caracteriza assédio religioso e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como a liberdade de crença e a não discriminação. A ação buscou impedir práticas como tentativas de conversão de trabalhadores ou a exigência de participação em rituais como condição para permanência no emprego.
O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, sob responsabilidade do juiz Fernando Falcão, que determinou a proibição de qualquer comportamento que constranja a liberdade de consciência dos empregados. A decisão também estabelece que o empregador não pode vincular a manutenção do vínculo empregatício à adesão a crenças ou dogmas religiosos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente de trabalho deve respeitar a diversidade religiosa e garantir condições dignas e livres de constrangimento aos trabalhadores.