31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STJ decide que caso da PM Gisele será julgado pela Justiça comum

Tenente-coronel acusado de feminicídio responderá perante Tribunal do Júri em São Paulo

Por Redação
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Com o entendimento, o STJ afastou a competência da Justiça Militar e determinou que o processo siga na esfera comum da Justiça paulista. - Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o caso envolvendo a morte da policial militar Gisele Alves Santana será julgado pela Justiça comum. Com isso, o processo contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto ficará sob responsabilidade da 5ª Vara do Júri de São Paulo.

O oficial, de 53 anos, é acusado de feminicídio e fraude processual pela morte da esposa, ocorrida em 18 de fevereiro. Ele foi preso após o crime e segue respondendo às acusações.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que o caso se trata de crime doloso contra a vida — o que, pela legislação brasileira, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar.

Com o entendimento, o STJ afastou a competência da Justiça Militar e determinou que o processo siga na esfera comum da Justiça paulista.

Segundo a defesa da família da vítima, a decisão reforça a tese de que o crime não possui natureza militar e deve ser analisado pela Justiça comum.