Câmara aprova projeto que determina multa para quem jogar lixo em vias públicas
Proposta seguiu para a análise do Senado
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Seguiu para o Senado o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O texto substitutivo alterou a Lei dos Crimes Ambientais, e a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator, por exemplo, de 1 a 10 salários mínimos para pessoa física; e de 5 a 100 salários mínimos para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
A proposta isenta de sanções os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Outras exceções envolvem os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
O autor da proposta, o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), disse que o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais, e ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado.
“Um dado que me assustou muito: a gente gasta mais de 130 milhões de reais, por ano, só para tirar lixo do Rio Pinheiros e do Rio Tietê. Então, não adianta reclamar da administração pública em relação à enchente e alagamento se você joga o seu sofá no rio, se você joga lixo na rua. Isso é uma cultura que precisa ser criada, uma cultura de país civilizado que, infelizmente, nós não temos. A punição e a imposição de punição, para quem não age corretamente, para quem age causando dano pros outros, também é educativo”, explicou Kataguiri.