31 de julho de 2025
triplamente qualificado

Homem é condenado a 34 anos por homicídio cruel e empalamento, em Maravilha (AL)

Ocrime aconteceu no centro da cidade, na madrugada de 3 de dezembro de 2024, motivado por uma desavença anterior entre réu e vítima

Por Redação
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Ocrime aconteceu no centro da cidade, na madrugada de 3 de dezembro de 2024, motivado por uma desavença anterior entre réu e vítima - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de Fernando Rodrigues dos Santos a 34 anos, um mês e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado cometido contra Edinaldo Alves. O réu foi sentenciado por crime cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, também foi condenado por crime de natureza sexual classificado como empalamento.

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu no dia 16 de abril no município de Maravilha, interior de Alagoas, e foi conduzida pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques. Segundo ele, o crime aconteceu no centro da cidade, na madrugada de 3 de dezembro de 2024, motivado por uma desavença anterior entre réu e vítima, decorrente de uma discussão relacionada ao consumo de bebida alcoólica.

De acordo com a acusação, dois dias após o desentendimento, o acusado planejou o assassinato. Para cometer o crime, aproveitou-se da vulnerabilidade da vítima, que estava alcoolizada e dormindo em uma calçada. Na ocasião, desferiu uma pedrada inicial, incapacitando Edinaldo. Em seguida, arrastou o corpo até um terreno baldio, onde intensificou as agressões com novos golpes de pedra e outras violências físicas. A ação culminou com a prática de empalamento — conduta que consiste na introdução forçada de um objeto no corpo da vítima — evidenciando elevado grau de crueldade. O ato foi analisado pelo Ministério Público também sob a perspectiva de crime de natureza sexual.

As provas apresentadas pelo MPAL demonstraram não apenas a autoria do crime, mas também a brutalidade da ação e a total impossibilidade de defesa da vítima. Os jurados acolheram integralmente a tese ministerial. Após o anúncio da sentença, o Judiciário determinou, a pedido do MPAL, a manutenção da prisão preventiva do condenado, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.

“Para o Ministério Público, essa condenação é uma demonstração da importância da atuação firme no Tribunal do Júri, especialmente em crimes contra a vida marcados por extrema violência, assegurando que condutas dessa natureza recebam a resposta penal proporcional e necessária”, afirmou o promotor José Antônio Malta Marques.