31 de julho de 2025
decisão judicial

Justiça condena empresa de Virginia Fonseca a indenizar cliente que não gostou de perfumes

Consumidora de Vila Velha (ES) devolveu produtos por arrependimento, mas Wepink não depositou valor; empresa terá que pagar R$ 2 mil por danos morais

Por Redação
Publicado em
Virginia Fonseca - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a Wepink, empresa da influenciadora e empresária Virginia Fonseca, a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora que não recebeu o reembolso devido após devolver dois perfumes comprados no site da marca. A decisão, publicada na última terça-feira (14), foi divulgada pelo portal Metrópoles e representa mais um capítulo na crescente judicialização das relações de consumo envolvendo empresas de influenciadores digitais.

De acordo com os autos do processo, a consumidora, moradora de Vila Velha (ES), realizou a compra de dois perfumes em agosto de 2024, pagando o valor total de R$ 208,04. Os produtos chegaram cerca de um mês depois, mas a cliente não gostou dos itens e decidiu exercer o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ela devolveu os dois perfumes pelos Correios, mas a Wepink não efetuou o depósito do reembolso. Diante da negativa, a consumidora ingressou com ação na Justiça pedindo a devolução integral do valor pago e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em sua defesa, a Wepink alegou que a cliente não teria enviado os dados bancários no prazo estipulado para o reembolso. No entanto, a Justiça analisou os documentos apresentados pela consumidora e concluiu que ela havia enviado sim todo o material necessário para a devolução do dinheiro. A versão da empresa, portanto, não foi acolhida pelo magistrado. Ao final, o tribunal determinou que a Wepink deve devolver integralmente o valor pago pelos perfumes e ainda pagar uma indenização de R$ 2 mil à consumidora, em razão do transtorno causado pela demora e pela negativa do reembolso. A decisão reforça a responsabilidade das empresas — inclusive as ligadas a celebridades — em cumprir as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor, sob pena de arcar com reparações financeiras.