31 de julho de 2025
é oficial

Brasil agora tem lei que regulamenta guarda compartilhada de pets em divórcios e uniões estáveis

Publicada no Diário Oficial, Lei nº 15.392 define divisão de despesas e tempo de convívio; em caso de violência ou maus-tratos, agressor perde posse e propriedade do animal

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Freepik

O Brasil passou a contar oficialmente com uma legislação que define os termos da custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável. A Lei nº 15.392 foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União e estabelece que, na ausência de acordo entre as partes sobre quem ficará com o pet, caberá ao juiz determinar os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do animal, de forma equilibrada. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e representa um avanço significativo no tratamento jurídico dos animais dentro do contexto familiar.

De acordo com a nova lei, presume-se de propriedade comum o animal de estimação cuja maior parte de sua vida tenha transcorrido durante a constância do casamento ou da união estável. O texto, no entanto, traz uma importante salvaguarda: não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responderá pelos débitos pendentes relativos ao animal.

Em relação ao compartilhamento propriamente dito, a lei determina que o tempo de convívio com o pet deverá ser estabelecido levando-se em conta critérios como o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, zelo e sustento do animal, além da disponibilidade de tempo de cada uma das partes. Quanto às despesas, as relacionadas à alimentação e higiene ficarão sob a responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia no momento. Já as demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

A lei também prevê consequências para a renúncia ao compartilhamento da custódia. Nesse caso, a pessoa que renunciar perderá a posse e a propriedade em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responderá pelos débitos pendentes relativos ao pet até a data da renúncia. Por fim, o texto estabelece que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva — também sem indenização — da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, com a consequente extinção do regime de guarda compartilhada. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.