TJ de Alagoas mantém obrigação de plano custear home care a paciente com ELA
Decisão unânime considera abusiva a negativa de cobertura pela operadora
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que obriga o plano de saúde Hapvida a custear o tratamento domiciliar (home care) de uma paciente diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (16) e foi decidido por unanimidade, sob relatoria do desembargador Paulo Zacarias.
A operadora havia recorrido por meio de agravo de instrumento contra a decisão que determinou o custeio do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a negativa de cobertura é considerada abusiva, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a internação domiciliar é considerada continuidade da internação hospitalar.
O magistrado também afirmou que a discussão sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não afasta a obrigação do plano, já que o tratamento domiciliar é um desdobramento do atendimento já coberto.
Com a decisão, foi negado provimento ao recurso da operadora, mantendo a obrigação de cobertura e a multa diária estabelecida pela Justiça.