Justiça do Rio de Janeiro nega liminar e mantém eleição para presidência da Alerj nesta sexta (17)
Desembargadora Suely Lopes Magalhães entendeu que Judiciário não pode interferir em regras internas da Assembleia. Deputado do PSD tentou suspender votação até julgamento de ações no STF
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A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que tentava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) , que pedia a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar solicitava a anulação do resultado.
A desembargadora, no entanto, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada). “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão: o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.