31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Justiça concede interdição de FHC a pedido de filho

Decisão liminar transfere a Paulo Henrique Cardoso a responsabilidade provisória por atos civis do ex-presidente

Por Redação
Publicado em
Ex-presidente FHC - Foto: Fundação FHC/Divulgação

A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida foi concedida de forma liminar após solicitação do filho Paulo Henrique Cardoso, que passa a representá-lo provisoriamente.

O processo tramita em sigilo. Com a decisão, o ex-presidente fica legalmente impedido de praticar alguns atos da vida civil sem assistência, cabendo ao filho assumir essa função de forma temporária.

A determinação foi assinada pela desembargadora Ana Lúcia Goldman, que levou em conta o fato de Paulo Henrique já cuidar da gestão financeira do pai por meio de procuração, além de contar com o consentimento dos demais familiares.

A magistrada também estipulou um prazo de 15 dias para que seja apresentada a manifestação da companheira de FHC, Patrícia Kundrát, com quem ele mantém união estável.

Além disso, a decisão solicita informações sobre as condições físicas do ex-presidente, como sua mobilidade e capacidade de compreender a medida judicial.