Justiça concede interdição de FHC a pedido de filho
Decisão liminar transfere a Paulo Henrique Cardoso a responsabilidade provisória por atos civis do ex-presidente
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A Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida foi concedida de forma liminar após solicitação do filho Paulo Henrique Cardoso, que passa a representá-lo provisoriamente.
O processo tramita em sigilo. Com a decisão, o ex-presidente fica legalmente impedido de praticar alguns atos da vida civil sem assistência, cabendo ao filho assumir essa função de forma temporária.
A determinação foi assinada pela desembargadora Ana Lúcia Goldman, que levou em conta o fato de Paulo Henrique já cuidar da gestão financeira do pai por meio de procuração, além de contar com o consentimento dos demais familiares.
A magistrada também estipulou um prazo de 15 dias para que seja apresentada a manifestação da companheira de FHC, Patrícia Kundrát, com quem ele mantém união estável.
Além disso, a decisão solicita informações sobre as condições físicas do ex-presidente, como sua mobilidade e capacidade de compreender a medida judicial.