MP pede indenização de R$ 500 mil por estátua da Havan em São Luís
Órgão aponta poluição visual e irregularidades; Luciano Hang nega ilegalidade e critica ação
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O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, reagiu à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que pede a condenação da empresa e do município de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O caso envolve a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade na unidade da capital maranhense.
Segundo o MP, a estrutura, com cerca de 35 metros de altura, configura “poluição visual” e foi classificada como um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento urbanístico e ambiental. A ação foi protocolada no último dia 3 de abril na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Em nota, Hang contestou as acusações e afirmou que a obra seguiu todos os trâmites legais. “É o fim da picada. A nossa obra foi feita com alvarás, dentro da lei, com tudo aprovado antes mesmo do início da construção. Portanto, não existe qualquer irregularidade”, declarou. O empresário também sugeriu motivação além de critérios técnicos na ação.
O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a instalação viola normas urbanísticas e ambientais e aponta omissão do poder público municipal na fiscalização. O valor da indenização, caso confirmado, deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação teve origem em uma representação apresentada em agosto de 2021 pelo coletivo #AquiNão. Durante a apuração, a Havan argumentou que a estátua faz parte da identidade visual da marca, está localizada em propriedade privada e não gera impacto negativo à paisagem urbana.
O MP contestou essa versão com base em laudo técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). O documento concluiu que a estrutura funciona como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com finalidade publicitária, por representar um símbolo comercial da empresa.
De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo, responsável pelo caso, a judicialização foi necessária diante da resistência da empresa em se adequar à legislação e da ausência efetiva por parte do município. “A intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, afirmou.
Na ação, o MP também solicita, em caráter liminar, que a Havan inicie, no prazo de 30 dias, o processo de licenciamento específico para esse tipo de estrutura. Já o município deve analisar o pedido com prioridade e instituir comissão para avaliar a interferência urbanística.
O órgão requer ainda que o processo administrativo seja concluído em até 90 dias, sob pena de multa diária. Ao final, caso a licença seja negada ou a regularização não seja feita conforme a legislação municipal, o MP pede a retirada da estátua.